Lei Ordinária

Lei Ordinária 052/2018

Descrição: Dispõe sobre a reestruturação parcial da administração pública direta do Município de Coronel João Pessoa, em relação ao poder executivo,alterando alguns dispositivos da Lei Municipal n.º42/2009.


GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 052/2018, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a reestruturação parcial da administração pública direta do Município de Coronel João Pessoa, em relação ao poder executivo, alterando alguns dispositivos da Lei Municipal n.º42/2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, após aprovação deliberativa da Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte lei
Art. 1º. A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Coronel João Pessoa passa a reger-se por esta Lei que promove sua reorganização e reestruturação.
Art. 2º. O município de Coronel João Pessoa passará a compreenderos seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle:
Gabinete Institucional do Prefeito;
Gabinete Institucional do Vice-Prefeito;
Secretária de Governo;
Secretaria Municipal da Administração, planejamento e controleinterno;
Secretaria Municipal de finanças e orçamento.
II - órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo unidades de natureza fim:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável;
Secretaria Municipal da Agricultura e Recursos Hídricos;
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras, Viação eTransporte.
III - órgão de assessoramento superior:
Assessoria Jurídica Municipal;
Art. 3º. Os Gabinete Institucionais do Prefeito e Vice-Prefeito é chefiado pelos respectivos ocupantes dos referidos cargos eletivos,auxiliado por um assistente ou auxiliar administrativo e um motorista,todos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Coronel João Pessoa.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretariado municipal de governo, compreendendo as seguintes áreas básicas de atuação:
Compras e Licitações;
Assuntos Legislativos e Administrativos; e Comunicação Social e Relações Públicas.
II – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
III – Junta do Serviço Militar.
Art. 5º. Compete, basicamente, ao Secretaria do Municipal de governo:
I – assistir o Prefeito nas funções político-administrativas;
II – zelar pela boa imagem da administração sob o primado da ética e da transparência da gestão pública;
III – oferecer subsídios indispensáveis ao Governo Municipal na formulação e implementação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
IV – garantir a concretização das políticas, diretrizes, projetos,programas e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
V – manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;
VI – assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Governo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas;
VII – exercer a assessoria Prefeito; e
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.
Art. 6º. Compete, basicamente, às áreas básicas de atuação do Secretariado Municipal de governo:
I – Compras e Licitações, executar, coordenar, acompanhar e supervisionar as ações relativas às compras e às licitações, ficando incumbida, ainda, de exercer a função de orçamentarista, entre outras atribuições correlatas;
II – Assuntos Legislativos e Administrativos:
elaborar as mensagens, projetos de leis e demais atos normativos eadministrativos de competência do Prefeito;
encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração;
cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos eadministrativos;
promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbitodo Poder Executivo;
preparar e expedir instruções normativas da Secretaria Municipal deGoverno;
coordenar o processo de Consolidação da Legislação Municipal –CLM – no âmbito do Poder Executivo, podendo solicitar ao Prefeito acriação de Grupo de Trabalho para desenvolver o trabalho consolidativo;
promover intercâmbio e interlocução com a Liderança de Governo junto à Câmara Municipal, bem como junto aos Vereadores quecompõem a base de sustentação governamental e aos demais parlamentares;
promover o acompanhamento do processo legislativo, inclusive datramitação de proposições na Câmara Municipal, especialmenteaquelas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mantendo registroatualizado das matérias;
remeter à Presidência da Câmara Municipal os exemplares de leis e deoutros atos normativos que julgar pertinentes;
executar tarefas, missões, representações e afins junto ao Poder Legislativo quando designado pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Governo;
manter o registro da ordem do dia das reuniões ordinárias eextraordinárias da Câmara Municipal, repassando as devidasinformações ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo;
organizar o acervo da documentação destinada ao acompanhamentodo processo legislativo e ao registro das alterações no ordenamentojurídico;
promover o devido assessoramento ao Secretário Municipal deGoverno nas atividades decorrentes do relacionamento político-institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, inclusivepropondo medidas que contribuam para a consolidação e o bomandamento das relações institucionais;
promover o registro dos requerimentos parlamentares encaminhadosao Poder Executivo;
proceder a estudos e formular sugestões sobre assuntos legislativos,especialmente matérias legislativas de iniciativa do Poder Executivo,visando ao aprimoramento da legislação municipal;
estabelecer rotinas e procedimentos e propor notas, manuais e açõesreferentes à sua área de atuação que visem ao aperfeiçoamento eaprimoramento de atividades da unidade, inclusive com ainstitucionalização de um sistema de acompanhamento legislativo;
examinar, quando for o caso, os projetos de lei submetidos à sançãodo Prefeito, consultando as secretarias e outras unidades, inclusive aProcuradoria Geral do Município, a fim de propiciar decisão executivaapropriada;
dar o devido sequenciamento às leis de forma a propiciar sua fielexecução;
articular-se junto aos setores competentes da Prefeitura e da CâmaraMunicipal a fim de manter alimentado e atualizado o bancoinformático da legislação municipal;
atuar como operador do Serviço de Apoio ao Processo Legislativo –SAPL – no âmbito da Prefeitura, exercendo as atribuições decorrentes;
proferir despachos nos processos administrativos que tramitarem noâmbito da Secretaria Municipal de Governo que estejam afetos à suaárea de competência; e  exercer outras atividades correlatas, inclusive cometidas pelo Prefeitoou pelo Secretário Municipal de Governo.
III – Comunicação Social e Relações Públicas, compete, basicamente,superintender, supervisionar, coordenar, acompanhar e executar asatividades relacionadas à comunicação social e relações públicas daPrefeitura, observar as normas contidas na Lei n.º 1.760, de 12 dejulho de 1999, bem como:
promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
manter atualizado o sítio da Prefeitura na Rede Mundial deComputadores;
responder aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas peloGabinete do Prefeito;
manter contato com os órgãos de imprensa;
preparar as reuniões convocadas pelo Prefeito;
responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Prefeito;
executar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito ede seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maiorrelevância;
providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo deinteresse do Município, a ser divulgado pela imprensa;
informar os servidores públicos municipais sobre assuntosadministrativos e de interesse geral; e exercer outras atribuiçõescorrelatas.
Art. 7º. Compete, basicamente, à Coordenadoria Municipal de DefesaCivil coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil,nos períodos de normalidade e anormalidade, contando com a seguinteestrutura básica interna:
I - Coordenação;
II – Conselho Municipal de Defesa Civil;
III – Secretaria;
IV – Setor Técnico; e
V – Setor Operativo.
Parágrafo único. A Coordenação, Secretaria, Setor Técnico e SetorOperativo serão exercidos por servidores efetivos do Quadro dePessoal da Prefeitura que farão jus a gratificação a ser fixada no ato dedesignação.
Art. 8º. A Junta de Serviço Militar constitui órgão representativo daunidade superior do Governo Federal e do Governo do Estado do RioGrande do Norte, competindo-lhe, basicamente, o atendimento aosmunícipes relativo ao serviço militar, aplicando-se-lhe as normaspertinentes emanadas do Governo Federal e do Governo do Estado doRio Grande do Norte.
Art. 9º. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal deAdministração, planejamento e controle interno estudar, formulardiretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar osassuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bemassim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativae aos serviços de tecnologia da informação.
Art. 10. Compete também a Secretaria Municipal de Administração,planejamento e controle interno o planejamento geral das açõesadministrativas, acompanhamento e supervisão da execuçãoorçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e aocontrole, auditoria interna e transparência da gestão pública eresponsabilidade fiscal no âmbito da Prefeitura de Coronel JoãoPessoa, e atividades correlatas.
Art. 11. A Secretaria Municipal Administração, planejamento econtrole interno tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Departamento de Recursos Humanos:
Divisão de Recursos Humanos; e Divisão de Arquivo.
II – Departamento de Licitações, Almoxarifado e Suprimentos:
a) Divisão de Licitações e Compras; e
b) Divisão de Almoxarifado e sumprimentos.
III - Departamento de Patrimônio.
IV -Departamento de Tecnologia da Informação e ServiçosAdministrativos:
a) Divisão de Tecnologia, Informática e Internet; e
b) Divisão de Protocolo e Comunicação.
V – Departamento de Controladoria Interna e de TransparênciaPública;
Art. 12. Compete basicamente:
I – ao Departamento Administrativo de Recursos Humanossuperintender, supervisionar e acompanhar as ações relativas a recursos humanos e administração de pessoal;
II - à Divisão de Recursos Humanos em relação as atividades derecrutamento, registro, controle e administração de pessoal daPrefeitura, de acordo com as seguintes atribuições:
planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concursopúblico, seleção, treinamento e demais atividades da administração depessoal;
elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenhodos servidores públicos municipais; e propor programas, cursos etreinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento funcionalna carreira.
fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendosugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais;
expedir, controlar e fiscalizar o controle de entrada e saída deservidores;
controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelosservidores;
elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;e
coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com asatribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, àapreciação do Prefeito.
III - à Divisão de Arquivo deve manter arquivo e cadastro atualizadosdos servidores, especialmente quanto à situação funcional,dependentes, faltas, licenças, férias e outros, além de proceder combuscas funcionais.
Art. 13. Compete basicamente:
I – ao Departamento de Licitações, Almoxarifado e Suprimentos asatividades de coordenação e supervisão da aquisição de bens eserviços, do sistema de registro de preços, de recebimento,conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dosmateriais utilizados na Prefeitura, além de outras atribuições correlatasa cada área de atuação;
à Divisão de Licitações e Compras organizar e manter atualizado ocadastro de fornecedores, o sistema de registro de preços, o catálogode materiais e demais serviços relacionados aos procedimentoslicitatórios e de compras;
à Divisão de Almoxarifado e suprimentos auxiliar nos serviços derecebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição econtrole dos materiais utilizados na Prefeitura, bem como estabelecerestocagem mínima de segurança dos materiais e promover amanutenção atualizada da escrituração referente ao movimento deentrada e saída dos materiais e do estoque existente, além de exerceroutras competências correlatas;
II - ao Departamento de Patrimônio planejar, coordenar, controlar eexecutar os serviços relacionados aos bens que formam o patrimônioimobiliário e mobiliário da Prefeitura, coordenando, orientando econtrolando as atividades referentes a registro, tombamento,padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais,além de outras atribuições correlatas a cada área de atuação;
III – ao Departamento de Tecnologia da Informação e ServiçosAdministrativos planejar, coordenar e executar as atividades deprocessamento de dados eletrônicos e de tecnologia informática noâmbito da Prefeitura Municipal, além dos serviços de protocolização eadministração geral;
à Divisão de Tecnologia, Informática e Internet gerenciar e executar osserviços de processamento de dados, manutenção de máquinas eequipamentos de informática, desenvolvimento de software, bemcomo manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet einternet, no âmbito da Prefeitura Municipal e, ainda, a manutenção egerenciamento da página oficial da Prefeitura na Rede Mundial deComputadores e o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamentoe modernização da informação, institucionalizando o Governo Virtual.
à Divisão de Protocolo e Comunicação executar os serviços deprotocolização, registro e distribuição de expedientes,correspondências, processos administrativos e outros atos oudocumentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
IV – ao Departamento de Controladoria Interna e de TransparênciaPública é a responsável pelo serviço de controle interno organizado edisciplinado pela Lei Municipal n.º 09/2009, competindo-lhe,basicamente, superintender, organizar e supervisionar os serviços de  controladoria geral e auditoria interna, buscando dar à governança eao serviço público como um todo, a maior transparência e lisurapossível no trato com a coisa pública.
Art. 14. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de finanças eorçamento responsabilizar-se por superintender, coordenar e executaras atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias doMunicípio, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e deregistro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial,execução orçamentária, cadastro técnico imobiliário, planejar,coordenar e executar as atividades referentes ao planejamentourbanístico, programação e planejamento orçamentário e geral,acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controledo ordenamento territorial urbano e ao controle, nos seguintes termos:
I - Formulação e o acompanhamento de políticas públicasdirecionadas ao planejamento orçamentário e geral, inclusive de modoa planejar a cidade a longo prazo, atuando, ainda, na elaboração eatualização das peças orçamentárias a cargo do Município e noacompanhamento e supervisão da execução orçamentária; e
II - Formulação, elaboração, programação e atualização do PlanoPlurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei OrçamentáriaAnual, além de exercer o controle físico e financeiro dos planos deinvestimentos da Prefeitura, a supervisão e acompanhamento daexecução orçamentária e, ainda, cuidar e zelar pela observância dasnormas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 15. A Secretaria Municipal finanças e orçamento tem a seguinteestrutura básica interna:
I – Departamento tributário:
Divisão de Receita Tributária; e Divisão de fiscalização tributária.
II - Departamento Financeiro:
a) Divisão de Tesouraria.
III – Departamento de Contabilidade:
a) Divisão de Procedimentos Contábeis e Execução Orçamentária.
Art. 16. Compete basicamente:
I – ao Departamento tributário planejar, supervisionar, controlar eavaliar as atividades de administração tributária;
II – à Divisão de Receita Tributária:
executar as atividades de administração da receita tributáriamunicipal;
propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislaçãotributária municipal e outras referentes às políticas fiscais e tributárias;
interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;
acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover oacompanhamento, análise e controle em suas variações globais; epromover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadadacom os níveis previstos na programação financeira do Município.
aplicação de técnicas e processos modernos de inscrição e cobrança daDívida Ativa Municipal, diligenciar para que os débitos inscritossejam preservados de decadência, promover ou auxiliar na promoçãoda cobrança amigável da dívida ativa, programar e emitir certidões dadívida ativa, além de exercer outras atribuições correlatas;
estimar e acompanhar impostos, inclusive o Imposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza de pequenas, médias e grandes empresas, bemassim na cobrança dos demais tributos municipais em caráterestimativo;
III – à Divisão de fiscalização tributária:
executar as atividades referentes à fiscalização previstas no Código Tributário do Município;
a avaliação de imóveis para fins de transmissão de propriedade e decobrança dos impostos pertinentes, orientar os cálculos de áreas,valores venais e outros levantamentos relativos aos imóveis a seremtributados, efetuar a retificação, revisão e alteração dos dadoscadastrais que servirão de base de cálculo para lançamento dostributos imobiliários, além de exercer outras atribuições correlatas; epromover a atualização cadastral imobiliária no curso do exercício,inclusive coletando informações sobre novas construções,modificações nas já existentes, bem como sobre unificação eparcelamento de terrenos autorizados pela Prefeitura que permitam aatualização dos dados do cadastro imobiliário.
IV - ao Departamento Financeiro planejar e coordenar as atividades derecebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursosfinanceiros e outros valores do Município;
V – à Divisão de Tesouraria:
executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda emovimentação de recursos financeiros e outros valores do Município;
aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado decapitais, nos termos da legislação específica; e
emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques,além de exercer outras atribuições correlatas.
VI – ao Departamento de Contabilidade cumprir e fazer cumprir, naexecução orçamentária, as disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 17de março de 1964, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maiode 2000, e demais normas de direito financeiro público, bem comoelaborar balancetes mensais e anuais de receita e despesa, bem assimoutros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal e os relativos ao controle e escrituraçãocontábil da Prefeitura;
VII – à Divisão de Procedimentos Contábeis e ExecuçãoOrçamentária:
atuar na elaboração de peças e metodologias inerentes aosprocedimentos contábeis pertinentes;
acompanhar as etapas da despesa;
emitir empenhos e notas de empenho; e
manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas eprocedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestãoorçamentária e financeira;
Art. 17. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal doDesenvolvimento Social e Cidadania superintender, supervisionar,gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicasdirecionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania,trabalho, emprego e habitação de interesse social.
Art. 18. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social eCidadania manterá a estrutura básica interna prevista no Art. 10 da LeiMunicipal n.º 42/2009.
Art. 19. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável, planejar, organizar, dirigir,coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas àpreservação e conservação do meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem como desenvolver atividades direcionadas àformulação de políticas públicas de sustentabilidade.
Art. 20. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
divisão de educação ambiental;
divisão de fiscalização ambiental.
Art. 21. Compete basicamente ao Departamento de Meio Ambiente eSustentabilidade e suas divisões:
I - promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação deáreas degradadas;
II - incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, emtodos os níveis, relacionados com a sua área de competência;
III - promover a educação ambiental e a formação de consciênciacrítica de conservação e de valorização da natureza, com vistas àmelhoria da qualidade de vida;
IV - estabelecer cooperação técnica e científica com instituiçõescongêneres, governamentais e não governamentais;
V - preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover omanejo ecológico das espécies e ecossistemas;
proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito decompetência do Município;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer desuas formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23,VI, da Constituição Federal; e
VII - elaboração de planos, programas e políticas públicasdirecionadas à preservação e conservação do meio ambienteecologicamente equilibrado; e
VIII - supervisionar e gerenciar as ações relativas à política pública decoleta seletiva de lixo e reciclagem.
Art. 22. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agriculturae Recursos Hídricos planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, aodesenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividadesconcernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhosmunicipais e demais ações de infraestrutura rural, ainda:
I – incentivar a produção agrícola e pecuária;
II – apoiar as atividades rurais;
III – irrigação; e
IV – assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.
Art. 23. A Secretaria Municipal da Agricultura e Recursos Hídricostem a seguinte estrutura básica interna:
I – Departamento de Desenvolvimento Rural e Hídrico:
a) Divisão de Incentivo à Agricultura Familiar;
b) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal; e
c) Divisão de fiscalização de recursos hídricos.
Art. 24. Compete basicamente ao Departamento de DesenvolvimentoRural e suas divisões:
I – o controle das políticas públicas de produção agrícola e pecuária;
II - Padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e deinsumos utilizados nas atividades agropecuárias;
III - apoio às atividades rurais;
IV - pesquisa e experimentação agropecuária;
V - irrigação;
VI - assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;
VII - organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtoshortifrutigranjeiros;
VIII - a formulação, coordenação e execução de políticas públicas eações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar;
Art. 25. Ficam transformados:
I – a Chefia de gabinete do prefeito em Secretaria de Governo, assimcomo o cargo de chefe de gabinete em Secretário Municipal degoverno;
II – a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamentoe Orçamento, pelo seu desmembramento, fica transformada emSecretaria Municipal da Administração, planejamento e controleinterno e Secretaria Municipal de finanças e orçamento, assim como ocargo de Secretário de Administração, Finanças, Planejamento eOrçamento em Secretário Municipal da Administração, planejamentoe controle interno e Secretário Municipal de finanças e orçamento.
III – a Secretaria de Ação Social, Trabalho e Habitação em SecretariaMunicipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, assim como ocargo de Secretário Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitaçãoem Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV – a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, RecursosHídricos e Meio Ambiente, pelo seu desmembramento, ficatransformada em Secretaria Municipal do Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal da Agricultura eRecursos Hídricos, assim como o cargo de Secretário de Agricultura,Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente se converterá em MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Municipal deAgricultura e Recursos Hídricos.
V – a Controladoria de Controle Interno em Controladoria Interna e deTransparência Pública, vinculada à Administração, planejamento econtrole interno, assim como o cargo de Controlador de ControleInterno em Controlador Interno e de Transparência Pública;
Art. 26. As demais disposições sobre a estruturação administrativa domunicípio de Coronel João Pessoa continuarão sendo regidas pela LeiMunicipal n.º 42/2009.
Art. 27. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.


Coronel João Pessoa/RN, 16 de agosto de 2018.
ANTÔNIO LOPES FILHO
Prefeito Constitucional

LEI MUNICIPAL N.º 052 DE 2018