LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Sigla LGPD, cada vez mais comum no Brasil, refere-se à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Seu objetivo é disciplinar juridicamente uma realidade que, há anos, vem se configurando, e que muitos cidadãos já perceberam na prática: os dados pessoais se tornaram itens estratégicos para muitas organizações, e o contexto tecnológico vem possibilitando uma circulação cada vez maior dessas informações, o que resulta em certa diminuição da privacidade da
ESTE DOCUMENTO é para estabelecer os mecanismos adotados pela Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, para implementação, gestão e governança da Lei Federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, considerando os termos previstos na própria Lei e Outras Práticas:
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento.
Qual é o objetivo da LGPD?
O seu principal objetivo é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada com o dado pessoal no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN desde o momento da coleta até o momento em que é descartado, nos termos da Lei.
A quem a lei se destina?
A pessoas físicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas informações, coletadas pela Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, seja quando tratadas por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line e por quaisquer meios, atendo aos requisitos de legítima necessidade das atividades da Câmara. Municipal.
Quais são as penalidades em casos de irregularidades?
Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sanções administrativas ao agente público (especificamente) de tratamento de dados, tais como:
• Publicação da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
QUEM são os Agentes da LGPD?
ANPD: Órgão Governamental responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de coleta e tratamento.
Controlador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou Jurídica incumbida de realizar tratamento de dados pessoais por determinação formal do controlador, observando às estritas instruções delegadas.
De acordo com a LGPD tanto o controlador quanto o operador podem ser legalmente responsáveis por violações da lei. Quem causar o dano é obrigado a reparar.
DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado dos Dados): Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Legislações pertinentes:
Encarregada pelo tratamento de dados pessoais
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
De acordo com a legislação, compete ao encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados, além de orientar os funcionários da entidade sobre as práticas que devem ser tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Encarregada da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: Maria Ângela Soares da Silva
Telefone: (84) 9840-4476
E-mail: [email protected]