Tabela dos valores das diárias - Resolução 01/2026

Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias no âmbito da Câmara Municipal e estabelece a correção anual pelo IPCA-E, conforme art. 13°, e Parágrafo Único da Lei Ordinária Nº 152/2024 (Dispõe Sobre O Pagamento De Diárias Aos Vereadores (As) E Aos Servidores (As) Do Poder Legislativo Municipal De Coronel João Pessoa/RN), e dá Outras Providências.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

 

Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias no âmbito da Câmara Municipal e estabelece a correção anual pelo IPCA-E, conforme art. 13°, e Parágrafo Único da Lei Ordinária Nº 152/2024 (Dispõe Sobre O Pagamento De Diárias Aos Vereadores (As) E Aos Servidores (As) Do Poder Legislativo Municipal De Coronel João Pessoa/RN), e dá Outras Providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprova, conforme o art. 13°, Parágrafo Único da Lei Ordinária Nº 152/2024, e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam atualizados os valores das diárias concedidas aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal De Coronel João Pessoa/RN, conforme o art. 13°, Parágrafo Único da Lei Ordinária Nº 152/2024, destinadas a indenizar despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação em razão de serviço ou representação oficial.

Art. 2º - Os valores das diárias passam a vigorar conforme tabela constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao exercício anterior.

  • 1º O reajuste será aplicado por meio de Ato da Mesa Diretora, mediante publicação oficial.
  • 2º Na hipótese de extinção do IPCA-E, será adotado outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na sua ausência, índice oficial que melhor reflita a inflação do período.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

SITUAÇÃO

VALORES

VALOR DA DIÁRIA: Caso de deslocamento dentro do Estado do Rio Grande do Norte

R$: 521,22 (Quinhentos e vinte e um reais, e vinte e dois centavos)

 

VALOR DA DIÁRIA: Caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte

R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, e oitenta e três centavos)

Coronel João Pessoa/RN, 26 de março de 2026.

 

Hilderlandio Rodrigues Alves - Presidente da Câmara Municipal

Marcelino Alves da Cunha - Vice-Presidente

Alzenir Rufino Carvalho Souza - 1ª Secretária

Maria das Graças de Carvalho - 2ª Secretária

Francisco Roberto Amorim de Carvalho – Vereador

Rafael Carvalho Moreno – Vereador

Ana Paula Carvalho da Silva - Vereadora

Allison Danilo Silva Souza - Vereador

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PARECER TÉCNICO Nº 06/2026 (O estudo de impacto orçamentário-financeiro, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Art. 16) Interessado: Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN

Assunto: Análise do pedido de reajuste dos valores das diárias – Exercício 2026

I – RELATÓRIO

Chegou a esta assessoria técnica solicitação de parecer acerca do pedido de reajuste dos valores das diárias no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, com fundamento no Projeto de Resolução nº 01/2026, que dispõe sobre a atualização dos valores das diárias concedidas a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei Ordinária nº 152/2024.

Para a análise, foram apresentados:

  • Projeto de Resolução nº 01/2026;
  • Tabela de valores das diárias praticadas no exercício de 2025;
  • Tabela demonstrativa dos cálculos propostos para vigência em 2026;
  • Previsão legal expressa de reajuste anual pelo índice IPCA-

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei Ordinária nº 152/2024, que disciplina o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, prevê expressamente, em seu art. 13, parágrafo único, a possibilidade de atualização anual dos valores das diárias, com base em índice oficial de inflação.

O Projeto de Resolução nº 01/2026 observa tal autorização legal, estabelecendo como critério objetivo e impessoal a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo IBGE, índice amplamente utilizado pela Administração Pública e reconhecido pelos órgãos de controle, inclusive pelos Tribunais de Contas.

Ressalte-se que as diárias possuem natureza indenizatória, destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e deslocamento, não se confundindo com remuneração ou subsídio, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

III – ANÁLISE TÉCNICA DOS VALORES E CONFERÊNCIA DO ÍNDICE

Com base nos documentos apresentados, verificam-se os seguintes valores praticados no exercício de 2025:

  • Diária para deslocamento dentro do Estado do Rio Grande do Norte: R$ 483,71;
  • Diária para deslocamento fora do Estado do Rio Grande do Norte: R$ 725,56.

O Projeto de Resolução nº 01/2026 propõe a atualização desses valores para o exercício de 2026, passando a vigorar:

  • R$ 521,22 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) para deslocamentos dentro do Estado do Rio Grande do Norte;
  • R$ 781,83 (setecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) para deslocamentos fora do Estado do Rio Grande do Realizada a conferência matemática dos valores, verifica-se que a atualização aplicada corresponde, em ambos os casos, a um índice uniforme aproximado de 7,77%, conforme demonstrado abaixo:

TABELA COMPARATIVA – DIÁRIAS 2025 x 2026

Situação

Valor 2025 (R$)

Índice aplicado (%)

Valor 2026 (R$)

Deslocamento dentro do RN

483,71

7,77%

R$ 521,22

Deslocamento fora do RN

725,56

7,77%

R$ 781,83

A aplicação do mesmo índice percentual às duas modalidades de diária demonstra coerência técnica, proporcionalidade e observância ao critério objetivo previsto no art. 13, parágrafo único, da Lei Ordinária nº 152/2024, que autoriza a atualização anual com base em índice oficial de inflação.

Os valores propostos refletem, portanto, exclusivamente a recomposição do poder aquisitivo da moeda, não configurando aumento real de despesa, mas mera atualização monetária destinada a preservar a finalidade indenizatória das diárias.

Ressalte-se, ainda, que a adoção do IPCA-E como índice de correção encontra respaldo técnico e institucional, sendo amplamente utilizado na Administração Pública e reconhecido pelos órgãos de controle, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

IV – COMPETÊNCIA E INSTRUMENTO NORMATIVO

Nos termos do Regimento Interno e da legislação municipal vigente, é competência da Câmara Municipal disciplinar, por meio de Resolução, matérias de organização interna e fixação de valores de natureza administrativa, especialmente quando já autorizadas por lei ordinária, como é o caso.

Ademais, a previsão de reajuste anual automático por ato da Mesa Diretora, nos exercícios subsequentes, encontra amparo legal e contribui para a eficiência administrativa, evitando sucessivas proposições legislativas apenas para recomposição inflacionária.

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta assessoria técnica opina:

  1. Pela legalidade e regularidade do Projeto de Resolução nº 01/2026;
  2. Pela adequação dos valores propostos para as diárias no exercício de 2026, por refletirem

exclusivamente a atualização monetária pelo IPCA-E, conforme autorização expressa da Lei Ordinária nº 152/2024;

  1. Pela inexistência de aumento real de despesa, tratando-se de mera recomposição inflacionária;
  2. Pela viabilidade de aprovação do reajuste, desde que observada a disponibilidade orçamentária e a correta execução contábil da É o parecer.

Francisco Gledeson de Freitas - Contador

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves

Código Identificador: 40762567

 

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/03/2026. EDIÇÃO 2372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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Resolução 01/2026