Lei Ordinária

Lei Ordinária 202/2026

Descrição: Dispõe sobre alteração do salário mínimo e dá outras providências.


LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 202/2026.


Dispõe sobre alteração do salário mínimo e dáoutras providências.

A Prefeita Municipal de Coronel João Pessoa, de acordo com ospoderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel JoãoPessoa/RN autorizado a adotar como remuneração inicial dosservidores públicos municipais, o valor de R$ 1.621,00 (um mil,seiscentos e vinte e um reais) mensais, a vigorar a partir de 01 dejaneiro de 2026.


Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos peloGoverno Federal, através do Decreto Presidencial nº. 12.797/2026.


Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano decargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com oreajuste fixado por esta Lei.


Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no correnteano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários para fazerface as despesas oriundas desta lei.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, comefeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposiçõesem contrário.


Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2026.


MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal

 

LEI ORDINÁRIA Nº 202-2026