Lei Ordinária
Lei Ordinária 201/2026
Descrição: Revoga a Lei Municipal nº 112, de 07 de junho de2022, em razão de sua Declaração de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809715-98.2023.8.20.0000.
LEI ORDINÁRIA Nº 201 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga a Lei Municipal nº 112, de 07 de junho de2022, em razão de sua Declaração deInconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça doEstado do Rio Grande do Norte, nos autos da AçãoDireta de Inconstitucionalidade nº 0809715-98.2023.8.20.0000.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN ,no uso das suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 112, de 07 de junho de 2022,em razão de sua Declaração de Inconstitucionalidade pelo Tribunal deJustiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Diretade Inconstitucionalidade nº 0809715-98.2023.8.20.0000.
Art. 2º A revogação de que trata esta Lei observará os efeitos fixadosna decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da normarevogada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal