Lei Ordinária

Lei Ordinária 148/2024

Descrição: Dispõe sobre alteração do salário minimo e dá outras providências.


GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 148/2024
Dispõe sobre alteração do salário minimo e dá outras
providências.


A Prefeita Municipal de Coronel Joâo Pessoa, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânioa do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel João Pessoa/RN autorizado a adotar como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.412,00 (mil, quâtrocentos e doze reais) mensais, a vigora a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Govemo Federal, através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários para fazer face as despesas oriundas desta lei.

AÍt. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024.

Coronel Joâo Pessoa/RN, 08 de fevereiro de 2024.


MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal

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