Lei Ordinária

Lei Ordinária 207/2026

Descrição: Promove alteração nos Anexos IV e V, da Lei Municipal n° 49/2018 (reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN) e, promove alteração na Lei Ordinária Nº 177/2025, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN:Maria de Fátima Alves da Costa FAZ SABER que a CâmaraMunicipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Coronel JoãoPessoa/RN, autorizado a adotar como salário mínimo no âmbitointerno desde de 01 de janeiro de 2026, como remuneração inicial dosseus servidores públicos o valor de R$:1.621,00 (Um mil, seiscentos evinte e um reais).
Parágrafo Único - O valor definido no Art. 1° desta lei segue osparâmetros definidos pela União para o exercício de 2026, quando naedição do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, deautoria do Governo Federal.
Art. 2° - O anexo constante no artigo 3° da Lei Ordinária Nº177/2025, no tocante a remuneração do cargo de diretor geral, passa avigorar com a seguinte redação:

NOMECLATURA REQUISITOS NUMERODE VAGAS

CARGA

HORARIA

SEMANAL

REMUNERAÇÃO
Diretor Geral Nível Médio 01 (uma) 30 (trinta)horas R$: 2.365,80


Art. 3° - Os anexos IV e V de que trata o Art. 10° - da Lei Municipaln° 49/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

NÚMERO
DE CARGOS
NATUREZA NOMECLATURA REMUNERAÇÃO
01 (um) Efetivo Auxiliar de Serviços Gerais R$:1.621,00
01 (um) Efetivo Digitador R$:1.621,00
01 (um) Efetivo Motorista R$:1.621,00


ANEXO V - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

NÚMERO
DE CARGOS
NATUREZA NOMECLATURA REMUNERAÇÃO
01 (um) Comissionado Secretário Chefe de
Gabinete
R$:1.621,00
01 (um) Comissionado Assessor Jurídico R$:3.077,69
01 (um) Comissionado Assessor Contábil R$:4.643,50
01 (um) Comissionado Secretário Legislativo R$:1.621,00
01 (um) Comissionado Assessor Legislativo R$:1.621,00
01 (um) Comissionado Tesoureiro R$:3.077,69
01 (um) Comissionado Controlador Interno R$:3.077,69


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,ressalvados os casos previstos no art. 1° desta lei onde seus efeitosretroagem a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.


Coronel João Pessoa/RN, 31 de março de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 207-2026