Lei Ordinária
Lei Ordinária 203/2026
Descrição: Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério público municipal para o ano de 2026, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Coronel João Pessoa/RN,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel João Pessoa/RN, autorizado a reajustar para o exercício de 2026, em 5,4% (cinco virgula quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistériopúblico da educação básica municipal, a contar do mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb70%.
Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel João Pessoa/RN, 19 de fevereiro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Constitucional