Lei Ordinária

Lei Ordinária 155/2024

Descrição: LEI ORDINÁRIA Nº 155 DE 16 DE MAIO DE 2024


GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 155 DE 16 DE MAIO 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento anual de 2024 no valor de R$ 400.000,00.


A PREFEITA do MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Orçamentária nº 143/2023, de 14 de novembro de 2023, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN crédito especial, no valor de R$ R$ 400.000,00, conforme dotação abaixo identificada:

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de Repasse do Governo Federal, Transferências Especiais – Emenda  Parlamentar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coronel João Pessoa/RN, 16 de maio de 2024
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal

 

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