Lei Ordinária
Lei Ordinária 154/2024
Descrição: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores (as) da Câmara Muncipal de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.
GABIENTE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 154 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores (as) da Câmara Muncipal de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.
A Prefeita Muncipal de Coronel João Pessoa, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Municlpio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- O subsídio dos Vereadores(as) e do(a) Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 2º - O vereador(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$:5.780,00 (Cinco mil e setecentos e oitenta reais).
Art. 3º- O(a) Presidente(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$:6,887,65 (Seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais, sessenta e cinco centavos).
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentarios e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, a padir do exercicio financeiro de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro ds janeito do ano de dois mil e vinte e cinco.
Coronel João Pcssoa/RN , em 23 de abril de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Municipal