Lei Ordinária
Lei Ordinária 169/2025
Descrição: AUTORIZA O MUNICÍPIO À FORMALIZAÇÃODE CONVÊNIO, COM A LIGA MOSSOROENSEDE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER-LMECC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 169 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO À FORMALIZAÇÃODE CONVÊNIO, COM A LIGA MOSSOROENSEDE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER-LMECC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA do MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165,§5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, Órgão daAdministração direta do Poder Executivo Municipal, autorizada afirmar convênio, conforme termo de convênio cuja minuta segueanexa e faz parte integrante desta lei, com a seguinte especificação:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
FORMA DA TRANSFERÊNCIA |
LIGA MOSSOROENSE DEESTUDOS E COMBATE AOCÂNCER-LMECC | Prestação de serviços de saúde ambulatoriais, de média e de alta complexidade. |
De acordo com a execução dosserviços, mediante apresentação deNota Fiscal até o limite mensal de10.000,00 (dez mil reais). |
Art. 2° - Somente serão pagos os procedimentos prestados aosmunícipes de Coronel João Pessoa/RN, após encaminhamento porescrito realizado pelo Gestor da Pasta da Secretaria de Saúde, ao finalde cada mês, mediante fatura emitida pela CONVENIADA,respeitando-se o limite máximo mensal de R$ 10.000,00 (dez milreais).
Art. 3° - Fica autorizada a formalização do convênio da data da respectiva assitatura e terá prazo até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, caso haja previsão e adequação orçamentária, mediante acordo prévio entre as partes, sua vigência por mais 12(doze) meses, podendo sofrer atualização não superior à inflaçãooficial acumulada no período.
Art. 4° - O valor acima citado atenderá as despesas classificadasconforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: 03 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica
PROGRAMA: 26 Programa de Gestão e Manutenção do FundoMunicipal de Saúde
AÇÃO: 2.81 – Custeio Atendimento Liga de Estudos e Combate aoCANCER
DESPESA: 33903900 – Outros Seviços de Terceiros - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Identif. das despesas com açõese serviços públicos de saúde
VALOR: R$ 120.000,00 ( cento vinte mil reais ).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita de Coronel João Pessoa/RN, 24 de janeiro de2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Constitucional