Lei Ordinária
Lei Ordinária 153/2024
Descrição: Dispõe sobre a fixação dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Municipio de Coronel João Pessoa/RN para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 153 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Municipio de Coronel João Pessoa/RN
para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN aprova e eu sanciono a seguinte lei;
Art 1º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato de 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos).
Art. 4º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os secretários poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei especifica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Munícipio de Coronel João Pessoa/RN.
Parágrafo Único - A revisão geral anual prevista no capcut será concedida a partir do segundo ano do mandato.
Art 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respecivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil vinte e cinco.
Coronel João Pessoa/RN, em 23 de abril de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Constitucional