Lei Complementar
Lei Complementar 06/2025
Descrição: Altera a taxa de administração e a alíquota patronal do Regime Próprio de Previdência Social de Coronel João Pessoa de acordo coma Portaria MTP nº 1.467/2022, e dá outras providências
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a taxa de administração e a alíquota patronal do RegimePróprio de Previdência Social de Coronel João Pessoa de acordo coma Portaria MTP nº 1.467/2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, nouso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN aprova e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso 1º do art. 61 da Lei Complementar nº01/2023 e o art. 4 da Lei Complementar nº 02/2023, que passa a ter asseguintes redações:
§1º. O valor anual da taxa de administração para manutenção doCORONELPREV será de 3,60% (três vírgula sessenta por cento)aplica dos sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores,aposentados e pensionistas nos termos da legislação vigente, e serádestinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e decapital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS.
§2º. O produto da arrecadação da contribuição do MunicípioAdministração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias eFundações Públicas, denominado custo normal patronal, equivalente a17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento), 14,00% (quatorze porcento) para o Município, acrescido de uma taxa de administração de3,60% (três vírgula sessenta por cento), totalizando assim 17,60%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de suapublicação.
Dado e passado no Gabinete da Prefeita
Coronel João Pessoa/RN, 30 de Janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita de Coronel João Pessoa/RN